Uber: cassada liminar que suspendia plataforma
Com base em aspectos processuais, a petição inicial foi indeferida
Publicado por Renato Leite Monteiro
há 9 anos
Na esteira do recente artigo que publiquei, "Proibição da Uber: ausência de regulação não significa ilicitude", hoje, dia 04/05, foi cassada liminar que proibia o funcionamento da Uber no Brasil sob fundamentos de ausência de legitimidade ativa do Sindicato dos Taxistas e também por meio inadequado, qual seja, medida cautelar satisfeita.
Conforme sentença, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. E a petição inicial indeferida A empresa já se manifestou publicamente sobre a medida.
Não foi desta vez que leis antigas e arcaicas malograram iniciativas inovadoras como a Uber.
10 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelente notícia! Parabéns pelos artigos, e principalmente por mostrar comprometimento com a questão, mantendo um registro atualizado para todos os que acompanham as notícias jurídicas aqui pelo jus. continuar lendo
Va você ser taxista, assumir o risco da atividade (fora outros riscos), pagar taxas e impostos, e depois alguém atravessar seu caminho, aí você verá se as leis são arcaicas. continuar lendo
Muito acertado seu comentário. Infelizmente a imprensa analfabeta em questões jurídicas abraçam logo aquelas propostas que lhes trazem audiência e saem divulgando ser a atividade ilícita sem mesmo saberem a definição desta palavra.
Ainda bem que desta vez a ignorância foi vencida pela lógica e pelo bom senso. continuar lendo
É novidade? É. Então regulamente-se ou não! continuar lendo