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19 de Abril de 2024

Uber: cassada liminar que suspendia plataforma

Com base em aspectos processuais, a petição inicial foi indeferida

Publicado por Renato Leite Monteiro
há 9 anos

Na esteira do recente artigo que publiquei, "Proibição da Uber: ausência de regulação não significa ilicitude", hoje, dia 04/05, foi cassada liminar que proibia o funcionamento da Uber no Brasil sob fundamentos de ausência de legitimidade ativa do Sindicato dos Taxistas e também por meio inadequado, qual seja, medida cautelar satisfeita.

Conforme sentença, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. E a petição inicial indeferida A empresa já se manifestou publicamente sobre a medida.

Não foi desta vez que leis antigas e arcaicas malograram iniciativas inovadoras como a Uber.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uber-cassada-liminar-que-suspendia-plataforma/185407278

10 Comentários

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Excelente notícia! Parabéns pelos artigos, e principalmente por mostrar comprometimento com a questão, mantendo um registro atualizado para todos os que acompanham as notícias jurídicas aqui pelo jus. continuar lendo

Va você ser taxista, assumir o risco da atividade (fora outros riscos), pagar taxas e impostos, e depois alguém atravessar seu caminho, aí você verá se as leis são arcaicas. continuar lendo

Muito acertado seu comentário. Infelizmente a imprensa analfabeta em questões jurídicas abraçam logo aquelas propostas que lhes trazem audiência e saem divulgando ser a atividade ilícita sem mesmo saberem a definição desta palavra.
Ainda bem que desta vez a ignorância foi vencida pela lógica e pelo bom senso. continuar lendo

É novidade? É. Então regulamente-se ou não! continuar lendo